Propostas para a

Revisão do Plano Diretor Estratégico

da Subprefeitura de Santo Amaro

Lei No. 13.885/04

Decreto No. 43.300/03

 

 

ASSEMBLÉIA REGIONAL DE POLÍTICA URBANA

 

São Paulo, 26 de agosto de 2006

 

Propostas para a

Revisão do Plano Diretor Estratégico e

do Plano Diretor Regional de Santo Amaro

A CIRANDA, entidade que congrega 16 Associações de Moradores que atuam na área da Subprefeitura de Santo Amaro, apresenta às autoridades municipais um conjunto de propostas da comunidade, visando contribuir com a revisão do Plano Regional Estratégico e da disciplina de Uso e Ocupação do Solo de Santo Amaro.

O conjunto de solicitações, recomendações e sugestões da comunidade foi organizado por um Grupo de Trabalho (GT) composto por profissionais de diversos setores de atividade. Ao longo de cinco meses, o GT recebeu e discutiu informações e pleitos das diversas entidades, analisando-os sob a ótica do interesse coletivo e das possibilidades de desenvolvimento de nossa região.

O presente relatório está dividido em quatro seções – normas de uso e ocupação do solo (zoneamento), questões conceituais (pontos obscuros na Lei 13.558/04), sistema viário (trânsito e transporte), e fiscalização.

A disciplina de uso e ocupação do solo constitui fator crucial para a conservação da qualidade de vida (Seção 1). A convivência harmoniosa de diversas atividades em nossa região somente será viabilizada por meio de uma legislação objetiva e clara (Seção 2), racionalmente articulada com o sistema viário (Seção 3), e que seja aplicada com continuidade e submetida a rigorosa fiscalização (Seção 4). 

Complementam este trabalho as propostas individuais das entidades, já submetidas anteriormente à apreciação da Subprefeitura e da SEMPLA.

 

CONCEITOS E CRITÉRIOS BÁSICOS

 

As propostas contidas no presente documento refletem princípios que norteiam as atividades da CIRANDA, quais sejam:

  • Defesa das condições ambientais únicas da região, em benefício de toda a cidade;

  • Proteção e ampliação da qualidade habitacional hoje somente encontrada nas ZERs, visando a melhoria das condições urbanas de todos os bairros da região;

  • Proteção do subsolo, mormente em função das recomendações referentes à proteção do aqüífero Petrópolis;

  • Controle do impacto causado pela atividade automotiva;

  • Contenção do ímpeto do setor imobiliário, que busca nossa região precisamente por suas características diferenciadas, induzindo um processo de degradação que envolve desmatamento, impermeabilização do solo, adensamento construtivo, aumento descontrolado do tráfego, sobrecarga na infra-estrutura dos vários sistemas urbanos, agravamento da poluição, etc.

 

A CIRANDA destaca que uma das principais reivindicações coletivas da comunidade é a alteração da divisão distrital da cidade, restituindo para Santo Amaro os bairros compreendidos no quadrilátero composto pelas Av. dos Bandeirantes, Av. das Nações Unidas, Av. Prof. Roque Petroni Jr. e Av. Santo Amaro. A transferência desses bairros para a Subprefeitura de Pinheiros violenta características culturais e sociais, rompendo um tecido urbano consolidado que deve ser imediatamente reconstituído.

Cumpre salientar que o trabalho do GT foi facilitado pela receptividade dos técnicos da Subprefeitura e da SEMPLA, que, acolhendo nossas solicitações, se reuniram por diversas vezes com representantes da comunidade, expondo seu trabalho e trocando idéias sobre as propostas ora encaminhadas. Em especial, reconhecemos publicamente a atenção dispensada pelo Eng. Gilberto Ulanim, Supervisor de Planejamento da Subprefeitura de Santo Amaro, e pelas arquitetas Nilza e Denise, de SEMPLA.

 

SEÇÃO 1

 

Zoneamento & Uso e Ocupação do Solo

Resumo das reivindicações das entidades associadas à CIRANDA

1) Usos em vias estruturais entre ZERs (atualmente ZCLz-1)

2)  Mudanças no Zoneamento

3) Operações Urbanas

4) Parâmetros urbanísticos e edilícios

5) AIUs 23 de maio e Aeroporto

6) Adensamento construtivo

7) Corredores de ônibus

8) Conservação ambiental

9) Habitações de Interesse Social (HIS) – ZEIS

 

SEÇÃO 1

 

Zoneamento & Uso e Ocupação do Solo

 

1) Usos em vias estruturais entre ZERs (atualmente ZCLz-1)

     Proposta:

     Criação de ZCLz-3, com usos específicos* adequados à proximidade

     a áreas estritamente residenciais.

§         Av. Prof. Vicente Rao: toda a extensão      

§         Av. Washington Luiz:  desde Tamoios até final do Jardim Marajoara            

     Obs.: Ver sugestão de usos no Anexo, pp. 8-10.

 

2)   Zoneamento

      Proposta I:

      Alteração de zoneamento para conservação de características

      urbanas e ambientais.

      Obs.: As propostas estão identificadas e justificadas nos documentos apresentados

      pelas entidades.

§         Campo Belo:

Alteração de trechos para ZER e implantação de áreas públicas

§     Jardim Marajoara:

Criação de duas novas ZER-1

§     Chácara Monte Alegre:

Criação de ZER-1 em trecho da Rua Guilherme Asbahr Neto

§         Jardim Aeroporto:

           Alteração de zoneamento p/ ZER-1 e ZER-3

§         Vila Alexandria:

           Alteração de zoneamento p/ ZER-1 e ZER-3

 

   Proposta II:

   Alteração de zoneamento para cumprir função prevista no PDE

§     ZCPa-02 (entre Av. Vereador José Diniz e Av. Sto. Amaro):

Alteração para Zona de Transição

Obs.: Usos a serem definidos

 

Proposta III:

Retificação de zoneamento para reparar equívoco de identificação de via, passando os trechos de ruas citados a seguir a admitir os mesmos usos da Av. Prof. Vicente Rao

§  Rua Miranda Guerra, entre Cassiano Ricardo e Vicente Rao

Obs.: Retificação já aprovada pela CTLU 

§  Rua da Prata, entre Vereador José Diniz e Péricles

Obs.: Solicitação de retificação já encaminhada à CTLU  

 

3) Operações Urbanas

     Proposta:

     Rever as intervenções, tendo em vista, primordialmente:

§         a manutenção das características naturais dos bairros da região

§         a ameaça imposta ao subsolo pelo adensamento construtivo

§         diretrizes de desenvolvimento não-degradantes

  • OUC Santo Amaro: substituição por AIU Corredor de Transporte Coletivo

  • OUC Águas Espraiadas: revisão da Lei juntamente com a  sociedade civil

                   

4) Parâmetros urbanísticos e edilícios

     Proposta:

     Ampliar e/ou manter as medidas de proteção ambiental, especificamente do

     subsolo, e especialmente para toda a área de proteção do aqüífero

  • Ampliar para todas as ZERs a taxa de permeabilidade de 30%

  • Manter lote mínimo de 500m2 em ZER 1/01 e 02, sem subsolo

  • Atribuir 500m2 a ZER 1/05, sem subsolo

  • Equiparar parâmetros para condomínios horizontais às exigências do lote mínimo na região

 

5) Detalhamento das AIU 23 de Maio (Perímetro 1, perímetro 2) e Aeroporto.

     Proposta:

     Colocar em discussão os fundamentos que orientaram a criação dessa AIU

§         Qual é a justificativa conceitual?

§         Qual foi o critério utilizado para definir os perímetros?

§         Quais são os parâmetros de uso e ocupação do solo?

§         A revisão do PRE deverá definir/detalhar esta AIU?

                 

6) Adensamento construtivo em função de novos empreendimentos

     Proposta:

     Avaliar os impactos ambiental e de circulação causados por uma série de

     novos empreendimentos não considerados nem no PDE, nem no PDR-SA

  • Torres na área da antiga Lacta

  • Torres na área da antiga Nuclemon

  • Novo Carrefour na esquina da Sto. Amaro com Vicente Rao

  • Torres na Chácara dos Ingleses, na Av. Interlagos (antiga Dominium)

  • Bancos e Laboratórios na Washington Luiz (alto da Marcondésia) e na Adolfo  Pinheiro

  • Chuvisco/Água Espraiada (Jd. Aeroporto)

  • Hospital Oswaldo Cruz

  • Conjunto residencial Campo Belo

  • Wal Mart

  • Condomínio Chácara Boa Vista, etc.

                    

7) Corredores de ônibus

     Proposta:

     Avaliar o impacto de novos e antigos corredores de ônibus, cuja

     implementação não foi totalmente concluída

§         Ibirapuera – Vereador José Diniz

§         Marginal – Diadema

§         Bandeira – Santo Amaro

§         Corredor para Campo Limpo, etc.

 

 8) Medidas de conservação ambiental

     Proposta:

     Adotar medidas eficazes e responsáveis para conter a degradação ambiental

     na região

  • Tombamento das características ambientais dos vários bairros da região de Sto. Amaro.

  • Obrigatoriedade de elaboração de inventário da vegetação pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

 

9) Habitações de Interesse Social – ZEIS

    Proposta:

    Recuperar a possibilidade de melhores condições habitacionais para a população

    que vive em sub-habitações ao longo da Av. Água Espraiada e imediações

§         Elaboração do Plano de Habitação com base em uma política habitacional.

§         Novas discussões sobre a implantação de ZEIS, com o concurso da sociedade civil, representada pelo Conselho Gestor da OU Água Espraiada

 

ANEXO À SEÇÂO 1

 

Revisão do Plano Diretor Regional de Santo Amaro

(Lei 13.885 – Livro XIV)

 

A CIRANDA solicita a criação de uma ZCLz-3 (Zona de Centralidade Linear-3), específica para corredores localizados entre dois bairros estritamente residenciais.

 

Apresentamos a seguir propostas de usos para esses corredores, em substituição ao Quadro 5b, que estabelece as atividades permitidas na Zona de Centralidade Linear 1 (ZCLz-1) .

 

As recomendações de uso mencionadas abaixo aplicam-se especificamente às Avenidas Prof. Vicente Rao e Washington Luiz.

 

Salientamos que os grupos de atividades mencionados a seguir obedecem à classificação regulamentada no Decreto No. 45.817/05. No entanto, cumpre sugerir que, no intuito de padronizar e sistematizar as atividades, a Municipalidade poderia utilizar a classificação do CNAE, cujos códigos foram universalizados pela Secretaria da Receita Federal, e são utilizados para todos os procedimentos fiscais, tanto no nível federal como no estadual.

 

ATIVIDADES PERMITIDAS NA ZONA DE CENTRALIDADE LINEAR 3 (ZCLz-3)

 

Respeitadas rigorosamente todas as restrições relativas a incomodidade, número de vagas em função de fluxo de veículos, horário de atendimento, local para embarque e desembarque e para carga de descarga, poluição sonora e ambiental, permeabilidade de 30%, etc.

 

Comércio de alimentação SEM consumo no local

Doces e bombons

 

Comércio diversificado

Casas pré-frabicadas

Plantas, flores e insumos relacionados

Peixes ornamentais

Móveis e objetos de decoração

            Antiquários

            Jornais e revistas

Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos

 

Serviços pessoais

Cabelereiros e outros tratamentos de beleza (inclusive para animais

domésticos)

 

Serviços de educação

            Bibliotecas

            Centros de educação ambiental (ensino eventual, não-seriado, máximo 40 alunos)

 

Serviços sociais

            Associações de moradores

 

Serviços de saúde

            Consultórios de psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia

Clínicas médicas, dentárias e veterinárias, sem internação

 

Serviços de hospedagem ou moradia

            Casa de repouso ou geriatria

 

Serviços da administração e serviço público

            Agência de correios e telégrafos

 

Locais para exposição

            Galerias de arte

 

Serviços profissionais

            Agências de câmbio e de turismo

            Agências de publicidade

Escritórios

§         profissionais liberais, técnicos e universitários.

§         financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas, construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradores de bens e incorporadoras

§         projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e

§         representações diplomáticas

Estacionamento de veículos, sem NENHUM outro serviço

Estúdios fotográficos

Copiadoras (cópias, plotagens, etc.)

 

SEÇÃO 2

Questões conceituais: dificuldades na aplicação da

legislação de Uso e Ocupação do Solo

 

SEÇÃO 2

 

Questões referentes a dificuldades na aplicação da

legislação de Uso e Ocupação do Solo

 

 

Um estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho responsável pela  revisão do PDE e do PDR na Ciranda, concluiu que diversos termos utilizados na lei de uso e ocupação do solo permitem várias interpretações. Geram-se dessa forma situações de indefinição que dificultam o trabalho de aprovação de plantas e a emissão de alvarás, comprometendo igualmente a fiscalização. Entre as dúvidas mais recorrentes estão o princípio de “direito adquirido” e os direitos presumidos pela existência de protocolos anteriores à vigência da lei.

 

No intuito de dirimir essas e outras dúvidas, o GT concluiu ser necessário: 

 

1) Definir uma regra por meio da qual, respeitando-se o Direito Adquirido e os

    Protocolos já postos, seja possível fiscalizar e cobrar com segurança as ações

    da fiscalização;

2) Propor uma regra de transição com prazos para o exercício do Direito

    Adquirido;

3) Testar a aplicabilidade destes conceitos através de “casos típicos”, de modo

    que qualquer cidadão(ã) leigo(a) possa averiguar a legalidade da operação de

    fiscalização.

 

Para tanto, é essencial que sejam definidos com clareza os conceitos abaixo, visando sua operacionalidade:

 

  • Edificação regular

  • Edificação Irregular

  • Uso permitido

  • Uso não permitido

  • Uso conforme

  • Uso não conforme

 

Arrolamos a seguir alguns “casos típicos” que provocam conflitos entre os cidadãos e a fiscalização da PMSP. Trata-se de casos reais, relatados por membros de entidades associadas à CIRANDA, que levam a população a questionar a conduta da fiscalização e indispõem os cidadãos com os órgãos de concessão de alvará de edificação e licença de uso desta prefeitura.

 

1) Pequeno comércio em ZER que antes era ZM.

Comércio ou serviço já estava instalado no local, porém não fez a solicitação do Termo de Licença de Funcionamento, apesar de a  legislação permitir essa atividade quando da sua implantação.

Dúvidas:

§         Até quando o comerciante ou o prestador de serviço pode solicitar regularização sem perder o direito a ela?

§         Caso a edificação não esteja regular e precise de alguma reforma, essa reforma pode ser autorizada após a mudança do zoneamento?

§         Novos inquilinos ou o proprietário no mesmo imóvel, porém de outra empresa, “herdam” a licença de funcionamento?

 

2) Construção de prédio de apartamentos em ZER-1 que antes era ZM-2, tendo sido o projeto protocolado antes da vigência da nova lei.

Dúvidas:

  • Até quando pode a empreiteira valer-se do protocolo deste empreendimento, anterior à vigência da nova lei, sendo que o projeto adensa acima do permitido pela nova classificação de Uso e Ocupação do Solo?

  • Um projeto tem uma data limite para ser executado após sua aprovação?

 

3) Consultório dentário em ZER que antes era ZM, e que virou consultório veterinário ou

4) Padaria em ZER que antes era ZM, e que virou um mini-mercado.

Dúvidas:

  • Pode uma nova pessoa física ou jurídica pedir mudança de categoria de uso (amplamente genérica)?

  • Pode uma nova pessoa física ou jurídica pedir mudança de grupo de atividade (mais especifica)?

  • Pode haver um início de processo de funcionamento se a classificação de uso foi alterada e não é mais permitida?

 

5) Pet-Shop anteriormente classificada como mercearia em ZM que virou ZER  ou

6) Empresa de entregas por moto-boys sem classificação específica prevista na lei.

Dúvidas:

  • Como fica a mudança de uso ou de grupo nesses casos, se o proprietário ainda não a solicitou?

  • Após a regulamentação de um eventual novo uso, existe prazo para regularizar aqueles que foram enquadrados em uso similar?

  • Caso não seja solicitado o novo enquadramento, a licença do empreendimento anterior “caducaria”, não podendo mais o mesmo operar?

 

7) Consultório médico em ZER que antes era ZM, e que mudou posteriormente de proprietário.

Dúvidas:

§         Pode o novo proprietário (pessoa física ou jurídica diferente da anterior) solicitar licença de funcionamento ainda que dentro da mesma categoria e grupo de atividade, tratando-se de outra pessoa?

§         Caso seja o mesmo proprietário, ele pode solicitar licença para nova categoria de uso ou novo grupo de atividades?

§         Essa pessoa pode “herdar” a licença da pessoa anterior?

 

8) Comércio ou serviço em ZER ou ZM que tem processo de anistia em julgamento

Dúvidas:

  • Pode a fiscalização deixar de autuar por conta de uma anistia que não é da operação, e sim do imóvel?

  • A solicitação de anistia pode impedir a ação fiscal sobre o uso?

  • Pode a PMSP conceder Licença de Funcionamento antes da concessão da anistia do Imóvel? A regularização do imóvel não viria antes do deferimento da Licença?

 

SEÇÃO 3

Sistema Viário

Trânsito & Transportes

Questões gerais

1)      Plano de Trânsito e Transporte

2)      Política de estacionamento

3)      Classificação de vias:

a.      Código Nacional de Trânsito

b.      Proposta da Secretaria (Frederico Bussinger para Luna)

c.      Adequação à Lei de Zoneamento

Questões específicas da região

1)      Consolidação dos anéis viários (vide mapa)

2)      Otimização do gerenciamento de trânsito nos anéis

3)      Revogação da Lei da Av. Zagotis

4)      Operacionalização completa dos corredores de ônibus

Questões primordiais

1)      Revisão da lei de Pólo Gerador

2)      Implantação dos projetos de viário local

3)      Revitalização Viária do Centro de Santo Amaro
 

Sistema Viário e de Transportes

 

Objetivo:

Analisar a atual situação do sistema de circulação urbana (trânsito e transportes) na área da Subprefeitura de Santo Amaro, frente às  disposições constantes tanto do PDE quanto do PDR/SA, bem como o atual estágio de aplicação prática das diretrizes estabelecidas nestes  dois  marcos técnico-legais.

 

Embora o PDE tenha disposto longamente sobre as diretrizes que devem orientar a reforma de nosso caótico sistema de circulação, apenas as disposições do art. 101 do PDE esclarecem, de modo exemplarmente didático, a importância fundamental do sistema de circulação, com base no qual se organizam e se articulam todos os demais elementos do plano urbanístico da cidade.

 

Já os PDRs parecem ter fracassado  na tradução das diretrizes de trânsito e transporte contidas no PDE para o âmbito local, limitando-se, quando muito, a intervenções pontuais, porém insuficientes, em pontos viários estrangulados, ou a um elenco genérico de intenções desarticuladas. Sob o ponto de vista da concretização material dos projetos elencados em ambas as leis, pouco foi feito.

 

Este relatório aborda o sistema estrutural e o sistema coletor.

 

A. SISTEMA ESTRUTURAL

 

De início, cabe-nos constatar que a região da Subprefeitura de Santo Amaro não se destaca do resto da cidade em termos do sistema estrutural, quer com relação à qualidade, quer com relação à eficiência e à eficácia oferecidas por esse sistema.

 

Analisado de maneira geral e abrangente o sistema circulatório estrutural na área da SP/SA, podemos caracterizá-lo como caótico, saturado, ineficaz, ineficiente, insatisfatório, insuficiente, inadequado.

 

Nosso sistema estrutural de circulação não conseguiu satisfazer requisitos de bom desempenho face ao crescimento de nossa região, particularmente nos últimos 35 anos, tornando-se, então, um fator prejudicial à economia regional, bem como à qualidade de vida de seus moradores.

 

Uma vez que a revisão do PDR representa uma oportunidade para retomarmos o assunto, a CIRANDA solicita:

 

1) Prioridade para a implantação completa de corredores segregados de transporte de passageiros, em todas as principais artérias de duas pistas, como elemento integrante do subsistema estrutural de transporte público definido na lei geral de transportes do município;

 

2) Prioridade máxima para implantação da Linha 5 do metrô (Largo 13 de Maio/Chácara Klabin), com a eventual revisão de seu traçado, à luz das diretrizes dos PDRs e dos planos de bairro;

 

3) Revisão do projeto de corredor exclusivo para caminhões na Avenida dos Bandeirantes, à luz das diretrizes dos PDRs e dos planos de bairro;

 

4) Reforma completa e urgente da Avenida Washington Luis, em frente ao aeroporto de Congonhas, para viabilizar a realocação do acesso aeroportuário, corredor de transporte público de passageiros, circulação geral expressa, circulação local, transversalidade universal, etc.;

 

5) Urgência nas obras de extensão da Avenida Água Espraiada até o terminal metroviário do Jabaquara, e criação nesta via de um sistema de ligação semelhante ao Projeto Orca implantado na zona oeste, ligando a Linha 1 (norte-sul) à estação Berrini da Linha C (Jurubatuba-Osasco),

 

6) Implantação definitiva do corredor Vereador José Diniz-Ibirapuera (entre as Avenidas Adolfo Pinheiro e Vicente Rao), obedecendo estritamente  ao acordo firmado entre a SMT e a CIRANDA;

 

7) Alargamento do trecho da mesma avenida entre a Av. Prof. Vicente Rao e Av. dos Eucaliptos, conforme projeto apresentado pela CIRANDA;

 

8) Implantação total e imediata do projeto da CET de circulação binária entre a ligação Marginal Pinheiros/Santo Amaro/João Dias e o largo do Socorro, passando pelo Largo 13 de Maio, que constitui o passo inicial para a revitalização urbana e social do centro de Santo Amaro;

 

9) Revogação da lei de implantação do prolongamento da Avenida Alberto de Zagottis, para evitar o traçado ali proposto, altamente danoso ao meio ambiente e aos bairros lindeiros, especialmente o Jardim Marajoara; realização de estudo viário integrado para a região, incluindo a possibilidade de articulação com o sistema estrutural de Cidade Ademar;

 

10) Alargamento da Avenida Washington Luis, entre as Avenidas Interlagos e N. Sra. do Sabará;

 

11) Estudos para a criação de novas vias estruturais, com o objetivo de constituir uma malha reticular de vias arteriais estruturais, de tal forma a envolver todos os bairros, em seus limites territoriais;

 

12) Reorganização básica e fundamental de toda a circulação (trânsito e transportes) de passagem por este sistema arterial, com a completa retirada do mesmo do interior dos bairros;

 

13) Realização de novo estudo de circulação geral (trânsito e transportes) pela Avenida Santo Amaro, com a reforma de seus parâmetros de desempenho operacional, com vistas a alcançar um nível de gerenciamento circulatório eficaz, substituindo a Operação Urbana Santo Amaro por uma Intervenção de Transporte Coletivo completa;

 

14) Extensão do método acima exposto para o gerenciamento médio de todo o sistema estrutural existente e a ser implantado;

 

15) Implantação do projeto de retirada do trânsito (não do transporte público) do centro histórico de Santo Amaro.

 

B. SISTEMA COLETOR

 

O sistema coletor constitui-se, na atual situação urbanística de nossa cidade, no ponto nevrálgico do sistema de circulação, pelo fato de realizar a "ponte" entre o sistema estrutural – de ligação entre os bairros da cidade – e o interior propriamente dito.

 

Desta forma, a correta definição das vias internas dos bairros que compõem esse sistema é de fundamental importância para o posterior projeto de organização urbanística internas dos referidos bairros.

 

Na região da Sub/SA, como (de resto) por toda a cidade, a falta de um correto encaminhamento no planejamento e na implantação do sistema estrutural ensejou a apropriação anárquica e confusa de vias locais nos bairros, para se constituírem em  um  sistema  coletor precário, caótico e improvisado. Como  conseqüência, fica inviabilizada a implementação de um plano urbanístico eficaz.

 

Sendo assim, é preciso que haja uma corajosa revisão geral de todos os "sistemas" coletores de todos os bairros da área da SP/SA, para fundamentar dois objetivos básicos:

 

1) Disciplinar o trânsito geral de passagem, com vistas a adequar seus fluxos às propostas de organização interna dos bairros, por meio de um planejamento cuidadoso, visando criar um elo entre o estrutural e o local. Na medida do possível, o sistema coletor deve transferir o tráfego para o sistema estrutural, concretizando desta forma o disposto no artigo 115 do PDE (lei 13.430/2002);

 

2) Implantação do subsistema local de transporte coletivo de passageiros, de circulação restrita ao interior dos bairros (quando previsto no plano de bairro), em conexão com o subsistema de transporte troncal, igualmente restrito ao sistema de circulação estrutural já descrito.

 

Neste sentido, pedimos atenção às alterações de categoria de vias descritas detalhadamente nas propostas de cada associação, previamente disponibilizadas, e que atendem aos anseios de cada bairro.

 

SEÇÃO 4

FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES – F O A M

COMISSÃO EXECUTIVA

PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO

 

1) Procedimentos administrativos para garantir maior transparência e eficácia à gestão local, consolidando a autonomia necessária para a efetiva descentralização administrativa pretendida pela criação das Subprefeituras

2) Procedimentos diretamente relacionados com controle e fiscalização de Uso & Ocupação do Solo

3) Procedimentos relativos à mobilização e à participação da sociedade civil, como condição básica para a consolidação da gestão democrática da cidade

4) Procedimentos para a implementação das propostas

 

SEÇÃO 4

 

FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES – F O A M

COMISSÃO EXECUTIVA

 

PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

 

Tendo em vista a Revisão da Lei 13.885/04 ora em curso, a CIRANDA submete à apreciação da SEMPLA as considerações a seguir, como contribuição da sociedade civil organizada e capacitada, visando o aprimoramento e a eficácia dos procedimentos de fiscalização na Subprefeitura de Santo Amaro.

As propostas apresentadas a seguir foram elaboradas pelo Comitê Executivo do Fórum das Associações de Santo Amaro – COFAM –, e foram analisadas e acatadas pelas entidades associadas à CIRANDA, que as incorpora ao presente relatório.

Considerando que:

 

1)      a ineficácia dos procedimentos de fiscalização ora praticados nas Subprefeituras reflete-se na incontestável proliferação de usos e edificações irregulares em todos os bairros da cidade de São Paulo;

2)      a modernização do atendimento ao contribuinte demanda a completa reestruturação desse sistema de fiscalização;

3)      os mecanismos de fiscalização incluídos no Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02) não cumprem o objetivo de promover tal reestruturação;

4)      a atual dinâmica dos procedimentos de fiscalização é insuficiente para coibir práticas nefastas profundamente enraizadas na administração pública, como clientelismo, omissão e corrupção;

5)      reconhecidamente, o envolvimento do morador bem-informado constitui o mais eficaz e o mais isento instrumento de fiscalização;

6)      a participação da sociedade civil na gestão pública constitui um dos pressupostos da democracia;

7)      a revisão do PDE oferece a oportunidade de aprimorar esse setor crítico da gestão pública,

 

 

o Fórum das Associações de  Moradores da Subprefeitura de Santo Amaro sugere:

 

1) Procedimentos administrativos para garantir maior transparência e eficácia à gestão local, consolidando a autonomia necessária para a efetiva descentralização administrativa pretendida pela criação das Subprefeituras

 

  • Celebração de Convênio com Instituição de Ensino Superior da região para, através de consultoria:

    • apresentar proposta de otimização estrutural, agilização funcional e excelência gerencial, visando a melhoria contínua dos serviços de atendimento ao contribuinte.

    • implementar Programa de Garantia de Qualidade a ser praticado em todos os setores e por todos os funcionários da Subprefeitura.

  • Ampliação das atribuições da Assessoria Jurídica, conferindo-lhe poder para atuar administrativa e judicialmente, incorporando pelo menos 01(um) Procurador, disponível para a Subprefeitura de Santo Amaro em período integral.

  • Prioridade para a modernização do Setor de Cadastro, que deverá ser totalmente informatizado, permitindo consultas on-line.

  • Elevação da Coordenadoria de Planejamento ao nível de subordinação direta ao Subprefeito. Essa Coordenadoria terá função crucial na estrutura administrativa, com  dois departamentos básicos:

    • Supervisão de Trânsito & Transporte, com representantes permanentes da CET e da SPTrans;

    • Supervisão de Uso & Ocupação do Solo, com representantes permanentes do CREA e da sociedade civil.

  • Criação de Coordenadoria de Fiscalização, em nível de Gabinete e com status de cargo de confiança, exercida por técnicos selecionados entre nomes indicados com o concurso da sociedade civil. Caberão a esta Supervisão, com o apoio do departamento Jurídico, o acompanhamento das ações fiscais em andamento e o controle da aplicação de multas aos infratores, assegurando o cumprimento dos prazos legais.

  • Divulgação dos setores internos da Subprefeitura responsáveis por cada providência decorrente das solicitações formalizadas: fluxo percorrido pela solicitação, identificação de cada departamento envolvido, incluindo nome e telefone do funcionário responsável, suas atribuições e prazo para resposta.

  • Formalização do Fórum das Associações de Moradores como órgão permanente de representação da sociedade civil, conforme modelo atualmente em vigor na Subprefeitura de Santo Amaro.

 

2) Procedimentos diretamente relacionados com controle e fiscalização de Uso & Ocupação do Solo

 

  • Utilização de estagiários das áreas de arquitetura e engenharia, preferencialmente de instituições de ensino da região, para atuar no campo como “zeladores de rua” (proposta já implementada com sucesso na Subprefeitura da Sé, com resultados positivos para o controle da corrupção e do clientelismo).

  • Utilização das contribuições dos moradores também como “zeladores de rua”, através de Associações de de Moradores devidamente capacitadas e cadastradas na Subprefeitura.

  • Alocação de funcionários específicos em cada bairro, para o acompanhamento de ações fiscais e processos administrativos, responsáveis pelas devolutivas à Supervisão de Fiscalização e ao Fórum das Associações de Moradores.

  • Instalação de sala de atendimento coletivo, equipada com todos os recursos tecnológicos necessários para que os engenheiros e arquitetos possam prestar orientação ao munícipe de maneira eficiente e proba, incluindo registro eletrônico de cada atendimento.

  • Divulgação e controle do horário de trabalho dos funcionários encarregados de atendimento ao público e de atividades de campo.

  • Afastamento sumário de funcionários envolvidos com práticas inadequadas: falta de ética, omissão, corrupção, etc.

 

3) Procedimentos relativos à mobilização e à participação da sociedade civil, como condição básica para a consolidação da gestão democrática da cidade

 

  • Atendimento prioritário às solicitações encaminhadas por Associações de Moradores previamente cadastradas na Subprefeitura em relação às solicitações apresentadas por moradores individualmente, visando o fortalecimento da organização dessas entidades e o aumento da conscientização de cada contribuinte com relação a seus próprios deveres na administração da cidade.

  • Emissão mensal, via site e/ou mídia impressa, de balanço das solicitações recebidas, incluindo: solicitações recebidas, natureza do assunto, processos concluídos e em andamento, estatísticas, etc.

  • Criação de acesso a informações sobre todos os processos em andamento, por meio de planilhas padronizadas e atualizadas diariamente, através de link específico, ainda que dentro do site da Subprefeitura, explicitando: número do protocolo, endereço do imóvel, funcionário responsável pelo processo e seu telefone, situação do processo, etc.

  • Utilização do corpo do boleto do IPTU e demais tributos municipais para divulgação de deveres e direitos dos contribuintes sobre, por exemplo, normas de uso e ocupação do solo, cortes e podas, responsabilidade sobre manutenção de passeios públicos, propaganda irregular, etc., esclarecendo também como recorrer em caso de infração.

  • Participação no Fórum das Associações de Moradores, por meio de membros eleitos pela comunidade, com responsabilidade de indicar representantes para acompanhar os procedimentos de fiscalização mencionados acima, contribuindo para a consolidação da gestão participativa na Subprefeitura de Santo Amaro.

 

4) Procedimentos para a implementação das propostas

 

§        Projeto-Piloto

As propostas acima devem ser implementadas por meio de um Projeto-piloto, aplicado a um trecho de território com o menor número possível de problemas de fiscalização – no caso de Santo Amaro, uma Zona Exclusivamente Residencial –, onde as infrações são mais óbvias e, portanto, menos questionáveis, de modo a viabilizar a avaliação dos procedimentos e seus resultados.

 

§        Condições para implementação

O Projeto-piloto será desenvolvido por um período de tempo determinado, em região limitada na qual atuem entidades da sociedade civil reconhecidas, organizadas e capacitadas.

 

§        Criação de força-tarefa para ZER

A equipe de “zeladoria de rua” deverá ser submetida a um processo de capacitação, aplicado por treinadores que seguirão um manual elaborado por funcionários da Subprefeitura, com o acompanhamento de representantes do CREA e de equipes docentes das instituições de ensino envolvidas no projeto. No projeto-piloto, o foco do trabalho serão as ocorrências identificadas em ZERs.

 

§        Interação entre poder público e sociedade civil

A gestão participativa deve ser permanente e orientada para o interesse público. As sedes das entidades participantes devem ser consideradas “Postos avançados” da Subprefeitura, aos quais a comunidade poderá recorrer em caso de indícios de irregularidades. Para tanto, os quadros da sociedade civil serão igualmente submetidos a treinamento e capacitação, a exemplo dos estagiários.

 

§         Avaliação do projeto

Serão feitas avaliações periódicas, com a participação de todos os participantes do Projeto-piloto. Será produzido relatório de avaliação, encaminhado à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e publicado em mídia escrita e no site da Subprefeitura.

 

                                                                                                          Nancy Cardia

                                                                                                     Diretora Presidente

São Paulo, 26 de agosto de 2006.