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Propostas para a Revisão do Plano Diretor Estratégico da Subprefeitura de Santo Amaro Lei No. 13.885/04 Decreto No. 43.300/03
ASSEMBLÉIA REGIONAL DE POLÍTICA URBANA
São Paulo, 26 de agosto de 2006
Propostas para a Revisão do Plano Diretor Estratégico e do Plano Diretor Regional de Santo Amaro A CIRANDA, entidade que congrega 16 Associações de Moradores que atuam na área da Subprefeitura de Santo Amaro, apresenta às autoridades municipais um conjunto de propostas da comunidade, visando contribuir com a revisão do Plano Regional Estratégico e da disciplina de Uso e Ocupação do Solo de Santo Amaro. O conjunto de solicitações, recomendações e sugestões da comunidade foi organizado por um Grupo de Trabalho (GT) composto por profissionais de diversos setores de atividade. Ao longo de cinco meses, o GT recebeu e discutiu informações e pleitos das diversas entidades, analisando-os sob a ótica do interesse coletivo e das possibilidades de desenvolvimento de nossa região. O presente relatório está dividido em quatro seções – normas de uso e ocupação do solo (zoneamento), questões conceituais (pontos obscuros na Lei 13.558/04), sistema viário (trânsito e transporte), e fiscalização. A disciplina de uso e ocupação do solo constitui fator crucial para a conservação da qualidade de vida (Seção 1). A convivência harmoniosa de diversas atividades em nossa região somente será viabilizada por meio de uma legislação objetiva e clara (Seção 2), racionalmente articulada com o sistema viário (Seção 3), e que seja aplicada com continuidade e submetida a rigorosa fiscalização (Seção 4). Complementam este trabalho as propostas individuais das entidades, já submetidas anteriormente à apreciação da Subprefeitura e da SEMPLA.
CONCEITOS E CRITÉRIOS BÁSICOS
As propostas contidas no presente documento refletem princípios que norteiam as atividades da CIRANDA, quais sejam:
A CIRANDA destaca que uma das principais reivindicações coletivas da comunidade é a alteração da divisão distrital da cidade, restituindo para Santo Amaro os bairros compreendidos no quadrilátero composto pelas Av. dos Bandeirantes, Av. das Nações Unidas, Av. Prof. Roque Petroni Jr. e Av. Santo Amaro. A transferência desses bairros para a Subprefeitura de Pinheiros violenta características culturais e sociais, rompendo um tecido urbano consolidado que deve ser imediatamente reconstituído. Cumpre salientar que o trabalho do GT foi facilitado pela receptividade dos técnicos da Subprefeitura e da SEMPLA, que, acolhendo nossas solicitações, se reuniram por diversas vezes com representantes da comunidade, expondo seu trabalho e trocando idéias sobre as propostas ora encaminhadas. Em especial, reconhecemos publicamente a atenção dispensada pelo Eng. Gilberto Ulanim, Supervisor de Planejamento da Subprefeitura de Santo Amaro, e pelas arquitetas Nilza e Denise, de SEMPLA.
SEÇÃO 1
Zoneamento & Uso e Ocupação do Solo Resumo das reivindicações das entidades associadas à CIRANDA 1) Usos em vias estruturais entre ZERs (atualmente ZCLz-1) 2) Mudanças no Zoneamento 3) Operações Urbanas 4) Parâmetros urbanísticos e edilícios 5) AIUs 23 de maio e Aeroporto 6) Adensamento construtivo 7) Corredores de ônibus 8) Conservação ambiental 9) Habitações de Interesse Social (HIS) – ZEIS
SEÇÃO 1
Zoneamento & Uso e Ocupação do Solo
1) Usos em vias estruturais entre ZERs (atualmente ZCLz-1) Proposta: Criação de ZCLz-3, com usos específicos* adequados à proximidade a áreas estritamente residenciais. § Av. Prof. Vicente Rao: toda a extensão § Av. Washington Luiz: desde Tamoios até final do Jardim Marajoara Obs.: Ver sugestão de usos no Anexo, pp. 8-10.
2) Zoneamento Proposta I: Alteração de zoneamento para conservação de características urbanas e ambientais. Obs.: As propostas estão identificadas e justificadas nos documentos apresentados pelas entidades. § Campo Belo: Alteração de trechos para ZER e implantação de áreas públicas § Jardim Marajoara: Criação de duas novas ZER-1 § Chácara Monte Alegre: Criação de ZER-1 em trecho da Rua Guilherme Asbahr Neto § Jardim Aeroporto: Alteração de zoneamento p/ ZER-1 e ZER-3 § Vila Alexandria: Alteração de zoneamento p/ ZER-1 e ZER-3
Proposta II: Alteração de zoneamento para cumprir função prevista no PDE § ZCPa-02 (entre Av. Vereador José Diniz e Av. Sto. Amaro): Alteração para Zona de Transição Obs.: Usos a serem definidos
Proposta III: Retificação de zoneamento para reparar equívoco de identificação de via, passando os trechos de ruas citados a seguir a admitir os mesmos usos da Av. Prof. Vicente Rao § Rua Miranda Guerra, entre Cassiano Ricardo e Vicente Rao Obs.: Retificação já aprovada pela CTLU § Rua da Prata, entre Vereador José Diniz e Péricles Obs.: Solicitação de retificação já encaminhada à CTLU
3) Operações Urbanas Proposta: Rever as intervenções, tendo em vista, primordialmente: § a manutenção das características naturais dos bairros da região § a ameaça imposta ao subsolo pelo adensamento construtivo § diretrizes de desenvolvimento não-degradantes
4) Parâmetros urbanísticos e edilícios Proposta: Ampliar e/ou manter as medidas de proteção ambiental, especificamente do subsolo, e especialmente para toda a área de proteção do aqüífero
5) Detalhamento das AIU 23 de Maio (Perímetro 1, perímetro 2) e Aeroporto. Proposta: Colocar em discussão os fundamentos que orientaram a criação dessa AIU § Qual é a justificativa conceitual? § Qual foi o critério utilizado para definir os perímetros? § Quais são os parâmetros de uso e ocupação do solo? § A revisão do PRE deverá definir/detalhar esta AIU?
6) Adensamento construtivo em função de novos empreendimentos Proposta: Avaliar os impactos ambiental e de circulação causados por uma série de novos empreendimentos não considerados nem no PDE, nem no PDR-SA
7) Corredores de ônibus Proposta: Avaliar o impacto de novos e antigos corredores de ônibus, cuja implementação não foi totalmente concluída § Ibirapuera – Vereador José Diniz § Marginal – Diadema § Bandeira – Santo Amaro § Corredor para Campo Limpo, etc.
8) Medidas de conservação ambiental Proposta: Adotar medidas eficazes e responsáveis para conter a degradação ambiental na região
9) Habitações de Interesse Social – ZEIS Proposta: Recuperar a possibilidade de melhores condições habitacionais para a população que vive em sub-habitações ao longo da Av. Água Espraiada e imediações § Elaboração do Plano de Habitação com base em uma política habitacional. § Novas discussões sobre a implantação de ZEIS, com o concurso da sociedade civil, representada pelo Conselho Gestor da OU Água Espraiada
ANEXO À SEÇÂO 1
Revisão do Plano Diretor Regional de Santo Amaro (Lei 13.885 – Livro XIV)
A CIRANDA solicita a criação de uma ZCLz-3 (Zona de Centralidade Linear-3), específica para corredores localizados entre dois bairros estritamente residenciais.
Apresentamos a seguir propostas de usos para esses corredores, em substituição ao Quadro 5b, que estabelece as atividades permitidas na Zona de Centralidade Linear 1 (ZCLz-1) .
As recomendações de uso mencionadas abaixo aplicam-se especificamente às Avenidas Prof. Vicente Rao e Washington Luiz.
Salientamos que os grupos de atividades mencionados a seguir obedecem à classificação regulamentada no Decreto No. 45.817/05. No entanto, cumpre sugerir que, no intuito de padronizar e sistematizar as atividades, a Municipalidade poderia utilizar a classificação do CNAE, cujos códigos foram universalizados pela Secretaria da Receita Federal, e são utilizados para todos os procedimentos fiscais, tanto no nível federal como no estadual.
ATIVIDADES PERMITIDAS NA ZONA DE CENTRALIDADE LINEAR 3 (ZCLz-3)
Respeitadas rigorosamente todas as restrições relativas a incomodidade, número de vagas em função de fluxo de veículos, horário de atendimento, local para embarque e desembarque e para carga de descarga, poluição sonora e ambiental, permeabilidade de 30%, etc.
Comércio de alimentação SEM consumo no local Doces e bombons
Comércio diversificado Casas pré-frabicadas Plantas, flores e insumos relacionados Peixes ornamentais Móveis e objetos de decoração Antiquários Jornais e revistas Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos
Serviços pessoais Cabelereiros e outros tratamentos de beleza (inclusive para animais domésticos)
Serviços de educação Bibliotecas Centros de educação ambiental (ensino eventual, não-seriado, máximo 40 alunos)
Serviços sociais Associações de moradores
Serviços de saúde Consultórios de psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia Clínicas médicas, dentárias e veterinárias, sem internação
Serviços de hospedagem ou moradia Casa de repouso ou geriatria
Serviços da administração e serviço público Agência de correios e telégrafos
Locais para exposição Galerias de arte
Serviços profissionais Agências de câmbio e de turismo Agências de publicidade Escritórios § profissionais liberais, técnicos e universitários. § financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas, construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradores de bens e incorporadoras § projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e § representações diplomáticas Estacionamento de veículos, sem NENHUM outro serviço Estúdios fotográficos Copiadoras (cópias, plotagens, etc.)
SEÇÃO 2 Questões conceituais: dificuldades na aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo
SEÇÃO 2
Questões referentes a dificuldades na aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo
Um estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho responsável pela revisão do PDE e do PDR na Ciranda, concluiu que diversos termos utilizados na lei de uso e ocupação do solo permitem várias interpretações. Geram-se dessa forma situações de indefinição que dificultam o trabalho de aprovação de plantas e a emissão de alvarás, comprometendo igualmente a fiscalização. Entre as dúvidas mais recorrentes estão o princípio de “direito adquirido” e os direitos presumidos pela existência de protocolos anteriores à vigência da lei.
No intuito de dirimir essas e outras dúvidas, o GT concluiu ser necessário:
1) Definir uma regra por meio da qual, respeitando-se o Direito Adquirido e os Protocolos já postos, seja possível fiscalizar e cobrar com segurança as ações da fiscalização; 2) Propor uma regra de transição com prazos para o exercício do Direito Adquirido; 3) Testar a aplicabilidade destes conceitos através de “casos típicos”, de modo que qualquer cidadão(ã) leigo(a) possa averiguar a legalidade da operação de fiscalização.
Para tanto, é essencial que sejam definidos com clareza os conceitos abaixo, visando sua operacionalidade:
Arrolamos a seguir alguns “casos típicos” que provocam conflitos entre os cidadãos e a fiscalização da PMSP. Trata-se de casos reais, relatados por membros de entidades associadas à CIRANDA, que levam a população a questionar a conduta da fiscalização e indispõem os cidadãos com os órgãos de concessão de alvará de edificação e licença de uso desta prefeitura.
1) Pequeno comércio em ZER que antes era ZM. Comércio ou serviço já estava instalado no local, porém não fez a solicitação do Termo de Licença de Funcionamento, apesar de a legislação permitir essa atividade quando da sua implantação. Dúvidas: § Até quando o comerciante ou o prestador de serviço pode solicitar regularização sem perder o direito a ela? § Caso a edificação não esteja regular e precise de alguma reforma, essa reforma pode ser autorizada após a mudança do zoneamento? § Novos inquilinos ou o proprietário no mesmo imóvel, porém de outra empresa, “herdam” a licença de funcionamento?
2) Construção de prédio de apartamentos em ZER-1 que antes era ZM-2, tendo sido o projeto protocolado antes da vigência da nova lei. Dúvidas:
3) Consultório dentário em ZER que antes era ZM, e que virou consultório veterinário ou 4) Padaria em ZER que antes era ZM, e que virou um mini-mercado. Dúvidas:
5) Pet-Shop anteriormente classificada como mercearia em ZM que virou ZER ou 6) Empresa de entregas por moto-boys sem classificação específica prevista na lei. Dúvidas:
7) Consultório médico em ZER que antes era ZM, e que mudou posteriormente de proprietário. Dúvidas: § Pode o novo proprietário (pessoa física ou jurídica diferente da anterior) solicitar licença de funcionamento ainda que dentro da mesma categoria e grupo de atividade, tratando-se de outra pessoa? § Caso seja o mesmo proprietário, ele pode solicitar licença para nova categoria de uso ou novo grupo de atividades? § Essa pessoa pode “herdar” a licença da pessoa anterior?
8) Comércio ou serviço em ZER ou ZM que tem processo de anistia em julgamento Dúvidas:
SEÇÃO 3 Sistema Viário Trânsito & Transportes Questões gerais 1) Plano de Trânsito e Transporte 2) Política de estacionamento 3) Classificação de vias: a. Código Nacional de Trânsito b. Proposta da Secretaria (Frederico Bussinger para Luna) c. Adequação à Lei de Zoneamento Questões específicas da região 1) Consolidação dos anéis viários (vide mapa) 2) Otimização do gerenciamento de trânsito nos anéis 3) Revogação da Lei da Av. Zagotis 4) Operacionalização completa dos corredores de ônibus Questões primordiais 1) Revisão da lei de Pólo Gerador 2) Implantação dos projetos de viário local
3) Revitalização Viária
do Centro de Santo Amaro Sistema Viário e de Transportes
Objetivo: Analisar a atual situação do sistema de circulação urbana (trânsito e transportes) na área da Subprefeitura de Santo Amaro, frente às disposições constantes tanto do PDE quanto do PDR/SA, bem como o atual estágio de aplicação prática das diretrizes estabelecidas nestes dois marcos técnico-legais.
Embora o PDE tenha disposto longamente sobre as diretrizes que devem orientar a reforma de nosso caótico sistema de circulação, apenas as disposições do art. 101 do PDE esclarecem, de modo exemplarmente didático, a importância fundamental do sistema de circulação, com base no qual se organizam e se articulam todos os demais elementos do plano urbanístico da cidade.
Já os PDRs parecem ter fracassado na tradução das diretrizes de trânsito e transporte contidas no PDE para o âmbito local, limitando-se, quando muito, a intervenções pontuais, porém insuficientes, em pontos viários estrangulados, ou a um elenco genérico de intenções desarticuladas. Sob o ponto de vista da concretização material dos projetos elencados em ambas as leis, pouco foi feito.
Este relatório aborda o sistema estrutural e o sistema coletor.
A. SISTEMA ESTRUTURAL
De início, cabe-nos constatar que a região da Subprefeitura de Santo Amaro não se destaca do resto da cidade em termos do sistema estrutural, quer com relação à qualidade, quer com relação à eficiência e à eficácia oferecidas por esse sistema.
Analisado de maneira geral e abrangente o sistema circulatório estrutural na área da SP/SA, podemos caracterizá-lo como caótico, saturado, ineficaz, ineficiente, insatisfatório, insuficiente, inadequado.
Nosso sistema estrutural de circulação não conseguiu satisfazer requisitos de bom desempenho face ao crescimento de nossa região, particularmente nos últimos 35 anos, tornando-se, então, um fator prejudicial à economia regional, bem como à qualidade de vida de seus moradores.
Uma vez que a revisão do PDR representa uma oportunidade para retomarmos o assunto, a CIRANDA solicita:
1) Prioridade para a implantação completa de corredores segregados de transporte de passageiros, em todas as principais artérias de duas pistas, como elemento integrante do subsistema estrutural de transporte público definido na lei geral de transportes do município;
2) Prioridade máxima para implantação da Linha 5 do metrô (Largo 13 de Maio/Chácara Klabin), com a eventual revisão de seu traçado, à luz das diretrizes dos PDRs e dos planos de bairro;
3) Revisão do projeto de corredor exclusivo para caminhões na Avenida dos Bandeirantes, à luz das diretrizes dos PDRs e dos planos de bairro;
4) Reforma completa e urgente da Avenida Washington Luis, em frente ao aeroporto de Congonhas, para viabilizar a realocação do acesso aeroportuário, corredor de transporte público de passageiros, circulação geral expressa, circulação local, transversalidade universal, etc.;
5) Urgência nas obras de extensão da Avenida Água Espraiada até o terminal metroviário do Jabaquara, e criação nesta via de um sistema de ligação semelhante ao Projeto Orca implantado na zona oeste, ligando a Linha 1 (norte-sul) à estação Berrini da Linha C (Jurubatuba-Osasco),
6) Implantação definitiva do corredor Vereador José Diniz-Ibirapuera (entre as Avenidas Adolfo Pinheiro e Vicente Rao), obedecendo estritamente ao acordo firmado entre a SMT e a CIRANDA;
7) Alargamento do trecho da mesma avenida entre a Av. Prof. Vicente Rao e Av. dos Eucaliptos, conforme projeto apresentado pela CIRANDA;
8) Implantação total e imediata do projeto da CET de circulação binária entre a ligação Marginal Pinheiros/Santo Amaro/João Dias e o largo do Socorro, passando pelo Largo 13 de Maio, que constitui o passo inicial para a revitalização urbana e social do centro de Santo Amaro;
9) Revogação da lei de implantação do prolongamento da Avenida Alberto de Zagottis, para evitar o traçado ali proposto, altamente danoso ao meio ambiente e aos bairros lindeiros, especialmente o Jardim Marajoara; realização de estudo viário integrado para a região, incluindo a possibilidade de articulação com o sistema estrutural de Cidade Ademar;
10) Alargamento da Avenida Washington Luis, entre as Avenidas Interlagos e N. Sra. do Sabará;
11) Estudos para a criação de novas vias estruturais, com o objetivo de constituir uma malha reticular de vias arteriais estruturais, de tal forma a envolver todos os bairros, em seus limites territoriais;
12) Reorganização básica e fundamental de toda a circulação (trânsito e transportes) de passagem por este sistema arterial, com a completa retirada do mesmo do interior dos bairros;
13) Realização de novo estudo de circulação geral (trânsito e transportes) pela Avenida Santo Amaro, com a reforma de seus parâmetros de desempenho operacional, com vistas a alcançar um nível de gerenciamento circulatório eficaz, substituindo a Operação Urbana Santo Amaro por uma Intervenção de Transporte Coletivo completa;
14) Extensão do método acima exposto para o gerenciamento médio de todo o sistema estrutural existente e a ser implantado;
15) Implantação do projeto de retirada do trânsito (não do transporte público) do centro histórico de Santo Amaro.
B. SISTEMA COLETOR
O sistema coletor constitui-se, na atual situação urbanística de nossa cidade, no ponto nevrálgico do sistema de circulação, pelo fato de realizar a "ponte" entre o sistema estrutural – de ligação entre os bairros da cidade – e o interior propriamente dito.
Desta forma, a correta definição das vias internas dos bairros que compõem esse sistema é de fundamental importância para o posterior projeto de organização urbanística internas dos referidos bairros.
Na região da Sub/SA, como (de resto) por toda a cidade, a falta de um correto encaminhamento no planejamento e na implantação do sistema estrutural ensejou a apropriação anárquica e confusa de vias locais nos bairros, para se constituírem em um sistema coletor precário, caótico e improvisado. Como conseqüência, fica inviabilizada a implementação de um plano urbanístico eficaz.
Sendo assim, é preciso que haja uma corajosa revisão geral de todos os "sistemas" coletores de todos os bairros da área da SP/SA, para fundamentar dois objetivos básicos:
1) Disciplinar o trânsito geral de passagem, com vistas a adequar seus fluxos às propostas de organização interna dos bairros, por meio de um planejamento cuidadoso, visando criar um elo entre o estrutural e o local. Na medida do possível, o sistema coletor deve transferir o tráfego para o sistema estrutural, concretizando desta forma o disposto no artigo 115 do PDE (lei 13.430/2002);
2) Implantação do subsistema local de transporte coletivo de passageiros, de circulação restrita ao interior dos bairros (quando previsto no plano de bairro), em conexão com o subsistema de transporte troncal, igualmente restrito ao sistema de circulação estrutural já descrito.
Neste sentido, pedimos atenção às alterações de categoria de vias descritas detalhadamente nas propostas de cada associação, previamente disponibilizadas, e que atendem aos anseios de cada bairro.
SEÇÃO 4 FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES – F O A M COMISSÃO EXECUTIVAPROPOSTA DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO 1) Procedimentos administrativos para garantir maior transparência e eficácia à gestão local, consolidando a autonomia necessária para a efetiva descentralização administrativa pretendida pela criação das Subprefeituras2) Procedimentos diretamente relacionados com controle e fiscalização de Uso & Ocupação do Solo3) Procedimentos relativos à mobilização e à participação da sociedade civil, como condição básica para a consolidação da gestão democrática da cidade4) Procedimentos para a implementação das propostas
SEÇÃO 4
FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES – F O A M COMISSÃO EXECUTIVA
PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Tendo em vista a Revisão da Lei 13.885/04 ora em curso, a CIRANDA submete à apreciação da SEMPLA as considerações a seguir, como contribuição da sociedade civil organizada e capacitada, visando o aprimoramento e a eficácia dos procedimentos de fiscalização na Subprefeitura de Santo Amaro. As propostas apresentadas a seguir foram elaboradas pelo Comitê Executivo do Fórum das Associações de Santo Amaro – COFAM –, e foram analisadas e acatadas pelas entidades associadas à CIRANDA, que as incorpora ao presente relatório. Considerando que:
1) a ineficácia dos procedimentos de fiscalização ora praticados nas Subprefeituras reflete-se na incontestável proliferação de usos e edificações irregulares em todos os bairros da cidade de São Paulo; 2) a modernização do atendimento ao contribuinte demanda a completa reestruturação desse sistema de fiscalização; 3) os mecanismos de fiscalização incluídos no Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02) não cumprem o objetivo de promover tal reestruturação; 4) a atual dinâmica dos procedimentos de fiscalização é insuficiente para coibir práticas nefastas profundamente enraizadas na administração pública, como clientelismo, omissão e corrupção; 5) reconhecidamente, o envolvimento do morador bem-informado constitui o mais eficaz e o mais isento instrumento de fiscalização; 6) a participação da sociedade civil na gestão pública constitui um dos pressupostos da democracia; 7) a revisão do PDE oferece a oportunidade de aprimorar esse setor crítico da gestão pública,
o Fórum das Associações de Moradores da Subprefeitura de Santo Amaro sugere: 1) Procedimentos administrativos para garantir maior transparência e eficácia à gestão local, consolidando a autonomia necessária para a efetiva descentralização administrativa pretendida pela criação das Subprefeituras
2) Procedimentos diretamente relacionados com controle e fiscalização de Uso & Ocupação do Solo
3) Procedimentos relativos à mobilização e à participação da sociedade civil, como condição básica para a consolidação da gestão democrática da cidade
4) Procedimentos para a implementação das propostas
§ Projeto-Piloto As propostas acima devem ser implementadas por meio de um Projeto-piloto, aplicado a um trecho de território com o menor número possível de problemas de fiscalização – no caso de Santo Amaro, uma Zona Exclusivamente Residencial –, onde as infrações são mais óbvias e, portanto, menos questionáveis, de modo a viabilizar a avaliação dos procedimentos e seus resultados.
§ Condições para implementação O Projeto-piloto será desenvolvido por um período de tempo determinado, em região limitada na qual atuem entidades da sociedade civil reconhecidas, organizadas e capacitadas.
§ Criação de força-tarefa para ZER A equipe de “zeladoria de rua” deverá ser submetida a um processo de capacitação, aplicado por treinadores que seguirão um manual elaborado por funcionários da Subprefeitura, com o acompanhamento de representantes do CREA e de equipes docentes das instituições de ensino envolvidas no projeto. No projeto-piloto, o foco do trabalho serão as ocorrências identificadas em ZERs.
§ Interação entre poder público e sociedade civil A gestão participativa deve ser permanente e orientada para o interesse público. As sedes das entidades participantes devem ser consideradas “Postos avançados” da Subprefeitura, aos quais a comunidade poderá recorrer em caso de indícios de irregularidades. Para tanto, os quadros da sociedade civil serão igualmente submetidos a treinamento e capacitação, a exemplo dos estagiários.
§ Avaliação do projeto Serão feitas avaliações periódicas, com a participação de todos os participantes do Projeto-piloto. Será produzido relatório de avaliação, encaminhado à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e publicado em mídia escrita e no site da Subprefeitura.
Nancy Cardia Diretora Presidente São Paulo, 26 de agosto de 2006. |